EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
REFERENTE AO 1º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2006
O Diretor Geral do Instituto A Vez do Mestre – IAVM , faz saber, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo ao curso de Graduação em Pedagogia na modalidade a distância, de acordo com a Portaria N° 3.375, de 28 de setembro de 2005 , e os demais instrumentos legais em vigor e as disposições regimentais do Instituto.
1 – DO PROCESSO SELETIVO
1.1 – O presente Processo Seletivo é válido somente para o preenchimento das vagas oferecidas para o primeiro semestre de 2006.
1.2 – O Processo Seletivo será efetuado nos núcleos do IAVM sob as formas:
1.2.1 – Programa de Acesso Diferenciado - PAD;
1.2.2 – ENEM;
1.2.3 – Transferência;
1.2.4 – Portadores de Diploma de Nível Superior.
1.3 – Será facultado ao candidato indicar, no momento da adesão ao processo, a forma de seleção a que pretende concorrer e o Núcleo a que estará vinculado.
1.4 – O candidato realizará as provas, os testes e entrevistas no Núcleo onde tenha efetivado sua inscrição.
1.5 – Do resultado do Processo Seletivo, após a publicação, não caberá recurso de qualquer natureza.
1.6 – Os candidatos que houverem prestado o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e obtido, no seu conjunto de provas, média aritmética superior a 50 (cinqüenta pontos) terão isenção de provas, teste ou entrevistas.
1.7 – Sendo o número de vagas finito, serão publicadas listas de classificação de cada Processo Seletivo.
1.8 – O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
1.9 - Das vagas oferecidas para o Processo Seletivo, serão reservados inicialmente os percentuais indicados abaixo para cada modalidade:
1.9.1 – ENEM =40% (quarenta por cento);
1.9.2 – PAD = 60 % (sessenta por cento).
1.10 – No caso de uma das modalidades não atingir o percentual acima indicado, as vagas poderão ser revertidas para outra modalidade.
2 – DO PROGRAMA DE ACESSO DIFERENCIADO - PAD
2.1 – No ato da inscrição o candidato agendará, dentro do calendário oferecido pelos Núcleos, a data da entrevista e teste.
2.5 – Para a classificação dos candidatos será considerado o conceito obtido pelo estudante no conjunto composto de entrevista e redação, com iguais pesos.
3 – DA TRANSFERÊNCIA E DE PORTADORES DE DIPLOMA
3.1 – Em caso de existência de vagas, após a matrícula dos candidatos oriundos do ENEM e PAD os Núcleos poderão preenchê-las com portadores de Diploma de Nível Superior.
3.2 – Também em caso de existência de vagas, serão aceitas transferências externas de candidatos originários de instituições congêneres.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 – PERÍODO
4.1.1 – PAD e ENEM
As inscrições e as aplicações do PAD serão feitas a partir de 01 de dezembro de 2005 até a data de encerramento das matrículas, fixada no Calendário Escolar.
4.1.2 – Transferência e Portadores de Diploma de Nível Superior
As solicitações poderão ser feitas no período de 01 de dezembro de 2005 até 10 de fevereiro de 2006, podendo ser retomadas, no caso de ocorrência de vagas, até a data de encerramento das matrículas, fixada no Calendário Escolar.
5 – DAS VAGAS OFERECIDAS
Unidades |
Vagas |
Núcleo Central – Rio de Jane iro |
100 |
Araruama |
80 |
Petrópolis |
80 |
Friburgo |
80 |
Macaé |
80 |
Volta Redonda |
80 |
6.1 – Os Núcleos reservam-se o direito de somente constituírem turmas quando atingido o número mínimo de 40 (quarenta) alunos.
6.2 – Ao final das inscrições, a oferta de vagas poderá ser remanejada para adequação à real demanda das inscrições.
6 – LOCAIS
NÚCLEO CENTRAL
Rua do Carmo nº 7 – Centro - Rio de Janeiro
ARARUAMA
Rodovia RJ 124 Km 34 Condomínio Industrial – Itatiquara
MACAÉ
Rua Teixeira de Gouveia, 634 – Centro
PETRÓPOLIS
Rua Marechal Deodoro, 191 – Centro
FRIBURGO
Rua Prof. Freeze, 38 – Village
VOLTA REDONDA
Rua Santa Helena 22 - Bairro Niterói
7 – DA MATRÍCULA
7.1 – Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula nas secretarias dos Núcleos, observado o prazo e horário fixados.
7.2 – No ato da matrícula os candidatos aprovados oriundos do ensino médio deverão apresentar os seguintes documentos:
a) histórico escolar do ensino médio, antigo 2º grau (original e duas cópias) ;
b) certificado e/ou diploma de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau) em original e duas cópias ou equivalência do ensino médio cursado no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação em data anterior à matrícula (original e duas cópias).
c) Uma fotocópia do Diário Oficial com a publicação da conclusão do ensino médio, para alunos formados a partir de 1985, inclusive.
d) certidão do registro civil de nascimento ou casamento (original e duas cópias);
e) prova de estar em dia com o serviço militar (original e cópia);
f) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais (original e cópia);
g) cópia da cédula de identidade; e CPF
h) duas fotos 3 x 4.
7.2.1 – a falta de qualquer documento implicará na impossibilidade da matrícula.
7.3 – Candidatos selecionados que cursem ou tenham cursado o ensino superior deverão apresentar documentos comprobatórios de tal situação emitidos por IES credenciado pelo MEC.
7.4 – O candidato aprovado que, por qualquer motivo, deixar de efetuar sua matrícula no prazo fixado, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga .
7.5 – Após efetivada a matrícula, o aluno poderá solicitar o seu cancelamento, cabendo ao Instituto a devolução de 50% (cinqüenta por cento) do pagamento inicialmente realizado, observados prazo e condições estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais celebrado com o Instituto, processando-se, de imediato, a reclassificação dos candidatos para o preenchimento da vaga.
8 – ISENÇÕES
Os alunos que possuírem créditos acadêmicos, em disciplinas obrigatórias constantes do currículo, deverão requerer TODAS AS ISENÇÕES DE UMA SÓ VEZ , no ato da matrícula, anexando os seguintes documentos:
Histórico escolar oficial e original, contendo a carga horária e créditos assim como mês, ano e relação de disciplinas ou forma de acesso utilizada.
Programas das disciplinas compatíveis.
9 – DA DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA
Após efetivada a matrícula, o aluno poderá solicitar o seu cancelamento, desde que o pedido tenha ocorrido até a data limite estabelecida no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado por ocasião da matrícula. A não oficialização do cancelamento da matricula nos termos do que dispõe o instrumento contratual celebrado implicará a obrigação do pagamento das mensalidades subseqüentes, em razão da impossibilidade de reclassificação de outro candidato para o preenchimento da vaga.
9.1 - DA DEVOLUÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS
O cancelamento da matrícula proporcionará ao aluno a devolução de 50% (cinqüenta por cento) do pagamento realizado, observados os prazos e as condições estabelecidos no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS , destacadamente no que concerne ao cumprimento do calendário de pagamento mensal fixado que será levado em consideração no cálculo da restituição. A oficialização do cancelamento de matrícula, após a data limite fixada no instrumento contratual, acarretará a perda do direito de solicitar a devolução de parte do pagamento realizado.
10 – OUTRAS INFORMAÇÕES
a) A inscrição do candidato poderá ser feita por qualquer pessoa, dispensada a apresentação de procuração.
b) A Direção Geral baixará, sempre que necessárias, normas complementares ao presente EDITAL e decidirá sobre casos omissos.
Rio de Janeiro, 01 de Dezembro de 2005.
Fernando Arduini Ayres
Diretor geral